A Associação Amazonense de Municípios (AAM) informa que nesta segunda-feira, 2 de dezembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o pagamento das emendas parlamentares que estavam suspensas desde agosto. A liberação, no entanto, ocorre sob novas regras de transparência e rastreabilidade.
A decisão veio após um pedido da Câmara dos Deputados e do Senado ao STF, solicitando o desbloqueio dos empenhos com base na aprovação de uma nova lei sobre transparência e rastreabilidade, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dia 26 de novembro de 2024.
Para que as emendas sejam liberadas, o Ministro Dino delineou 14 condições, enfatizando que não se trata de um bloqueio generalizado, mas da necessidade de seguir as normas constitucionais e legais. Ele também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) monitore o cumprimento das novas regras e produza relatórios sobre o tema, tanto nas próximas semanas quanto ao longo de 2025.
Regras para Cada Modalidade
- Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8) anteriores a 2024: Liberadas desde que seja feita a identificação dos parlamentares. Cabe ao Executivo checar a transparência e liberar o recurso, caso a caso.
- Emenda Pix (RP 6): Liberadas com a apresentação do plano de trabalho prévio. Para as emendas anteriores a 2025, Dino deu prazo de 60 dias para sanar a ausência de plano de trabalho.
- Emenda de Bancada (RP 7) e Emenda de Comissão (RP 8): Não deve haver individualização da emenda. Fica proibida a chamada “rachadinha” das emendas de bancada, ou seja, o rateio ou pulverização dos recursos entre parlamentares. A partir de 2025, todo o processo de escolha precisa estar devidamente documentado.
- Emendas destinadas a ONGs: Só podem ser liberadas com a devida publicação em sites. Sem isso, não pode haver liberação nem dos repasses antigos, nem de futuros.
- Emendas destinadas à Saúde: Precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS (Sistema Único de Saúde). Sem aprovação prévia, não haverá a liberação da emenda.
Dino encaminhou sua decisão ao plenário do STF, onde os ministros irão analisar e decidir se mantêm o entendimento do relator ou se fazem ajustes. Segundo ele, a imposição das regras para a execução de cada tipo de emenda tem como objetivo garantir transparência e rastreabilidade.
A AAM reforça a importância de que todos os gestores municipais estejam atentos às novas regras e cumpram com as determinações para garantir a correta alocação dos recursos públicos.
Foto Publicação: Antonio Augusto/STF