Urucará

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Urucará

Gentílico: Urucaraense

Data de Aniversário: 12 de maio

Bosco Falabella

Prefeito

Wanderley Guimarães

Vice-prefeito

Antonio Laurentino

Presidente da Câmara

Contato Prefeitura

Email: faleconosco@urucara.am.gov.br

Telefone: (92) 99382-3521

Endereço: Crispim Lobo n°111. Centro – Urucará
Amazonas – CEP 69130-000

Contato Câmara Municipal

Email: cmurucara@gmail.com

Endereço: R. Cel. Pinto, 498, Urucará – AM, 69130-000

Área Territorial: 28.276,384 km² — IBGE, 2022

Índice de participação no ICMS: 0,0050960000 — SEFAZ-AM

Coeficiente FPM: 1,2 — TCU, 2024

IDH Municipal: 0,552 — PNUD/IBGE, 2010

População estimada: 18.279 habitantes — IBGE, 2024

Breve História de Urucará

Primitivamente, o território de Urucará era habitado pelos povos indígenas Burubus, Caboquenas e Guanavenas. A atual cidade surgiu da povoação de Santana da Capela, fundada em 1814 por Crispim Lobo de Macedo. Já em 1880, a localidade possuía uma pequena igreja coberta de telhas e população crescente, tornando-se sede da freguesia de Nossa Senhora Santana da Capela, pela Lei Provincial nº 462, de 03 de maio de 1880.

Poucos anos depois, em 12 de maio de 1887, a sede foi elevada à categoria de vila pela Lei Provincial nº 744, desmembrando-se de Silves e adotando o nome de Nossa Senhora Santana de Urucará. A instalação oficial do município ocorreu em 7 de setembro de 1887.

Em 1930, pelo Ato Estadual nº 45, Urucará foi extinto e incorporado a Itacoatiara, mas voltou a existir em 1935, com a reorganização constitucional do Amazonas. Em 31 de março de 1938, recebeu foros de cidade e, em 24 de dezembro de 1952, foi elevada a comarca pela Lei Estadual nº 226. Posteriormente, em 10 de dezembro de 1981, perdeu parte de seu território para a criação de São Sebastião do Uatumã.

Ao longo do tempo, Urucará consolidou-se como município de identidade ribeirinha, marcado pela agricultura, pesca e tradições culturais. Hoje, permanece constituído de um único distrito.

O município está situado na Calha do Médio Amazonas.

Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

  • Capacitação jurídica para servidores e assessoria em licitações

     

  • Representação e acompanhamento de processos junto ao TCE‑AM e ao TCU

     

  • Análise de riscos legais e compliance para garantir transparência e segurança nas gestões municipais.

Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: juridico@aam.org.br