Foi publicada na última quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, que define regras para identificar e aplicar penalidades a empresas consideradas “devedoras contumazes”, ou seja, aquelas que deixam de pagar tributos federais de forma recorrente e sem justificativa.
A medida regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece que empresas com dívidas a partir de R$ 15 milhões, com atrasos frequentes e sem justificativa legal, poderão ser enquadradas nessa condição. O processo será conduzido pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com direito à defesa por parte do contribuinte.
Entre as penalidades previstas estão impedimento de participar de licitações, proibição de firmar contratos com o poder público e inclusão em cadastros federais de inadimplência. Essas restrições permanecem enquanto a situação irregular não for resolvida.
Para os municípios, a portaria não cria obrigação direta, mas exige atenção na gestão. Empresas classificadas como devedoras contumazes não poderão contratar com prefeituras, o que pode impactar processos licitatórios e contratos em andamento.
Outro ponto importante é que os municípios podem enviar informações à Receita Federal sobre contribuintes nessa situação, contribuindo com o cruzamento de dados entre os entes federativos. Essa participação é opcional e ocorre de forma integrada.
Diante disso, a principal recomendação é que as equipes municipais reforcem os cuidados na análise de fornecedores. É essencial verificar a regularidade fiscal das empresas antes da contratação, evitando riscos jurídicos e problemas na execução de serviços.
A medida amplia o controle sobre grandes devedores no país e pode ter reflexos diretos nas contratações públicas, exigindo atenção dos gestores municipais.


