O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que define os procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade. As propostas devem ser cadastradas no InvestSUS até 31 de março, conforme cronograma do Fundo Nacional de Saúde.
A medida prevê repasses de caráter excepcional e não continuado, voltados exclusivamente ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, sendo vedada a utilização para despesas de capital. O objetivo é reforçar políticas e programas já estruturados no âmbito do Sistema Único de Saúde, ampliando a capacidade operacional dos municípios.
A Portaria estabelece critérios técnicos para apreciação das propostas. Entre eles, a comprovação da aplicação do mínimo constitucional em saúde, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, devidamente registrada no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, além da apresentação do Relatório Anual de Gestão 2024, envio da Programação Anual de Saúde e do Plano de Saúde vigente aos Conselhos de Saúde e verificação do saldo financeiro nas contas do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Na Atenção Primária, os recursos poderão ser utilizados no fortalecimento de equipes e serviços, estratégias de vacinação e controle de doenças, rastreamento de condições crônicas, saúde da mulher, saúde da pessoa idosa e atendimento a populações em áreas de difícil acesso. Já na Média e Alta Complexidade, os valores poderão custear programas e serviços especializados habilitados pelo Ministério da Saúde.
A aprovação das propostas e o repasse dos recursos ocorrerão em ciclos periódicos, com divulgação oficial no site do Fundo Nacional de Saúde. O ciclo vigente iniciou em 2 de fevereiro e encerra em 31 de março.
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