Em publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, incentivo financeiro excepcional e temporário para custeio do atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS. A medida, assinada pelo ministro Alexandre Padilha, visa ofertar condições imediatas de ampliação e conversão de leitos pediátricos em estados, municípios e no Distrito Federal que declararem situação de emergência em saúde pública devido ao surto de SRAG.
Contexto e objetivos da portaria
A portaria surge em resposta ao aumento de casos de SRAG entre o público infantil observado nos últimos meses nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde a sazonalidade das infecções respiratórias agrava a ocupação hospitalar. O Ministério da Saúde enfatiza que o mecanismo de incentivo financeiro, disponível no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, tem caráter excepcional e vigorará somente durante o exercício de 2025.
“É fundamental garantirmos leitos pediátricos de média e alta complexidade para enfrentar esse quadro de emergência. O recurso permitirá aos gestores ampliar rapidamente a oferta de UTIP e SVP-P, sem comprometer o orçamento regular dos estados e municípios”, afirmou o ministro Padilha em nota oficial.
Critérios, valores e documentação exigida
*Para ter acesso aos recursos, o ente federativo deve:
*Declarar situação de emergência em saúde pública em razão da SRAG;
*Protocolar solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), acompanhada de:
Ofício técnico do gestor detalhando capacidade instalada, planejamento de ampliação ou conversão de leitos e taxa de ocupação atual;
Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
Decreto oficial de emergência;
Declaração de disponibilidade de equipamentos e equipe para operacionalização dos novos leitos.
O cálculo do incentivo considerará a estimativa de leitos, ocupação de 90% a cada 30 dias e valores de referência diários diferenciados: para UTIP, R$ 2.600 na Amazônia Legal e R$ 2.000 nas demais regiões; para SVP-P, R$ 650 na Amazônia Legal e R$ 500 para os demais estados.
Impacto financeiro e operacionalização
O repasse dos recursos será feito na modalidade fundo a fundo em três parcelas mensais consecutivas, condicionadas à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde. O montante anual estimado ao programa é de R$ 100 milhões, oriundos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Após a adesão, cada ente deverá atualizar diariamente, no painel do SCNES, as informações sobre capacidade e ocupação dos leitos, além de registrar todos os atendimentos no SIH/SUS. A Secretaria de Atenção Especializada acompanhará a execução por meio de relatórios parciais e do Relatório Anual de Gestão (RAG).
A Associação Amazonense de Municípios (AAM), liderada pelo presidente Anderson Sousa, alerta os 62 prefeitos para alinhamento. “Nossa missão é apoiar os municípios na formalização das solicitações e garantir rapidez na liberação dos recursos. Este é um momento crítico para a saúde das nossas crianças”, declarou o presidente da entidade.