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PAA: Portaria define metas e recursos extraordinários para municípios do Norte e Nordeste

Os municípios das regiões Norte e Nordeste interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos devem manifestar interesse até 19 de janeiro, por meio do aceite das metas no Sistema de Informação e Gestão do PAA. A medida está prevista na Portaria nº 235/2025, publicada no Diário Oficial da União, que define metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do programa na modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão.

A norma contempla municípios habilitados no Edital de Manifestação de Interesse nº 17/2025. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios orienta os gestores a verificarem a lista de municípios selecionados para confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade de cumprimento das metas pactuadas, observando a capacidade técnica e administrativa local.

O PAA é um instrumento estratégico de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional e de fortalecimento da agricultura familiar. A Portaria estabelece metas e limites financeiros para um período de 12 meses, contados a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período, condicionada ao desempenho da Unidade Executora. Os municípios habilitados foram classificados com base em critérios definidos pelo Grupo Gestor do PAA, considerando indicadores como pobreza, insegurança alimentar, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas e o número de estabelecimentos da agricultura familiar.

Entre as exigências, a Portaria fixa metas específicas de participação, com percentual mínimo de 50% de mulheres, inclusão de públicos prioritários previstos em lei e, no mínimo, 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único. Também define limites financeiros de pagamento aos fornecedores, número mínimo de beneficiários e a obrigatoriedade do uso das marcas oficiais do programa, conforme o Manual de Identidade Visual do MDS.

O presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, reforça a atenção dos gestores ao prazo e às exigências. “A AAM orienta os municípios do Amazonas a analisarem com cuidado as metas do PAA antes do aceite, garantindo capacidade de execução e evitando a perda de recursos que são fundamentais para o fortalecimento da agricultura familiar e da segurança alimentar.”

A ausência de manifestação dentro do prazo poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, preferencialmente da mesma região. Após o aceite, os municípios terão até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema, prazo prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa. A execução será monitorada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e desempenhos inferiores a 50% ao final de 12 meses podem levar à repactuação e redistribuição dos recursos.

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