AAM INFORMA - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Novo cronograma define prazos para execução das emendas impositivas do Suas em 2026

Os municípios do Amazonas entram em estado de atenção com a definição do novo cronograma para execução das emendas individuais impositivas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em 2026. A abertura do sistema Estrutura Suas, antigo SIGTV, está prevista para o dia 20 de fevereiro, exigindo o cumprimento rigoroso de prazos por gestores municipais, parlamentares e conselhos de assistência social para evitar impedimentos técnicos e assegurar a liberação dos recursos.

A indicação das unidades que receberão os recursos é de responsabilidade dos parlamentares, com prazo final até 6 de março. Já os gestores municipais e os Conselhos de Assistência Social devem cadastrar as programações no sistema até 15 de março. A complementação das informações poderá ser realizada até 8 de maio, enquanto o Fundo Nacional de Assistência Social ficará responsável pela análise e finalização das programações até o dia 15 de maio de 2026.

Os prazos dizem respeito às ações 219G, voltadas à Estruturação da Rede de Serviços e ao Fortalecimento da Gestão do Suas, operacionalizadas por meio do Estrutura Suas. O sistema atende ao § 5º do art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e é utilizado para a execução de emendas parlamentares que acrescentam recursos às transferências automáticas e regulares, tanto para custeio, na modalidade de incremento temporário, quanto para investimento, como aquisição de bens, sendo vedada a destinação para obras.

Também está previsto o registro de impedimentos técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento entre os dias 18 e 20 de maio. Conforme orientações do Fundo Nacional de Assistência Social, os impedimentos podem ocorrer em situações como ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar, descumprimento da Portaria MDS nº 1.044/2024, não cadastramento da programação pelo ente federado, incompatibilidade com a Política de Assistência Social, falta de aprovação pelo Conselho de Assistência Social ou valores fora dos limites estabelecidos em normativos vigentes.

Em caso de dúvidas, os municípios podem entrar em contato com o Fundo Nacional de Assistência Social pelos telefones (61) 2030-1891 ou (61) 2030-3080, ou pelo e-mail [email protected].

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