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Nova portaria altera critérios para ingresso e revisão cadastral de famílias no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria 1.123/2025, que modifica a Portaria 897/2023 e atualiza os procedimentos operacionais para ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e manutenção do cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família. A normativa reforça diretrizes para assegurar a correta focalização do benefício nos municípios.

A portaria mantém a estrutura anterior, mas altera o inciso III do artigo 13, que trata da seleção das famílias para revisão de elegibilidade cadastral. Essa etapa consiste em verificar as informações que mantêm o pagamento do benefício, garantindo que o apoio financeiro alcance quem realmente necessita.

A nova redação estabelece que a seleção das famílias priorizará os seguintes critérios: presença de crianças de 0 a 7 anos incompletos; presença de gestantes; presença de crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos incompletos; menor renda familiar per capita mensal; e famílias habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo. A normativa também prevê que a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania poderá definir outros parâmetros de priorização, especialmente para municípios com menor taxa de cobertura do Bolsa Família.

O documento reforça que o Sistema de Benefícios ao Cidadão realiza mensalmente a verificação das informações registradas ou atualizadas no Cadastro Único, conforme já previsto na portaria de 2023. O objetivo é garantir que as bases de dados reflitam a realidade das famílias e possibilitem uma gestão eficiente da política social.

O presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, destacou a relevância do ajuste normativo para as gestões municipais. Ele afirmou que fortalecer os mecanismos de atualização cadastral é essencial para que as equipes locais consigam atuar com precisão. Para ele, manter o Cadastro Único cada vez mais qualificado permite que o benefício alcance quem realmente precisa nos municípios do Amazonas.

A AAM continuará acompanhando as atualizações normativas do Governo Federal e orientando as prefeituras sobre os impactos operacionais e administrativos das mudanças.

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