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Nova norma orienta como tratar indícios de irregularidades no Cadastro Único

O Governo Federal publicou a Instrução Normativa nº 18/2026, no dia 20 de janeiro, que define regras claras sobre como identificar, prevenir e tratar possíveis irregularidades no Cadastro Único para Programas Sociais. A norma vale para a União, Estados, municípios e o Distrito Federal e tem como objetivo garantir que as informações das famílias estejam corretas, atualizadas e seguras.

De forma simples, a norma explica que indício de irregularidade é quando existem dados divergentes, incompletos ou inconsistentes no Cadastro Único. Isso não significa, automaticamente, fraude. A fraude só é caracterizada quando há comprovação de má-fé ou intenção de enganar. Por isso, todo o processo deve respeitar a lei, o direito de defesa, a proteção dos dados pessoais e a presunção de inocência.

A Instrução também deixa claro o papel de cada ente. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social define as regras gerais e acompanha os casos. Os Estados apoiam tecnicamente os municípios. Já os municípios são responsáveis por acompanhar os cadastros, verificar os indícios apontados, pedir esclarecimentos às famílias quando necessário e adotar as providências administrativas cabíveis, sempre dentro dos prazos estabelecidos.

Outro ponto importante é que a norma reforça que o processo não pode resultar na criminalização da pobreza. O foco deve ser corrigir informações e fortalecer a política pública, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, sem prejudicar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para o presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, a orientação traz mais segurança para as gestões locais. “A AAM trabalha para que os municípios tenham clareza sobre seus deveres e atuem com responsabilidade e sensibilidade social. Um Cadastro Único bem gerido fortalece as políticas públicas e assegura direitos à população que mais precisa”, destacou.

A Instrução Normativa nº 18/2026 substitui regras anteriores e também prevê o uso de sistema eletrônico para registrar e acompanhar os procedimentos, garantindo mais transparência e organização. A AAM segue à disposição dos gestores para orientar e apoiar os municípios do Amazonas no cumprimento da norma e no fortalecimento da gestão social.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

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