NOTA TÉCNICA 008 - Aplicação de recursos do Fundeb como contrapartida não financeira

A gestão dos recursos da educação exige responsabilidade, conhecimento técnico e compromisso com a melhoria da aprendizagem. A publicação da Portaria nº 505/2025 pelo Ministério da Educação representa uma oportunidade concreta para que os municípios ampliem sua capacidade de investimento em obras escolares, utilizando de forma estratégica os recursos do Fundeb como contrapartida não financeira.

Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

  • Capacitação jurídica para servidores e assessoria em licitações

     

  • Representação e acompanhamento de processos junto ao TCE‑AM e ao TCU

     

  • Análise de riscos legais e compliance para garantir transparência e segurança nas gestões municipais.

Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: [email protected]