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Municípios têm até 9 de setembro para comprovar cobrança pelo manejo de resíduos sólidos

Os municípios brasileiros ganharam um novo prazo para se adequar à Norma de Referência nº 1/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que exige a comprovação da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos. Agora, prefeitos e gestores terão até o dia 9 de setembro de 2025 para apresentar a documentação necessária, medida considerada fundamental para o fortalecimento das políticas públicas de saneamento básico.

A cobrança pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos é condição obrigatória para o acesso a recursos federais voltados ao setor. O cumprimento da norma busca garantir sustentabilidade financeira dos serviços, evitando a sobrecarga orçamentária das prefeituras e assegurando maior eficiência na gestão ambiental.

De acordo com a Associação Amazonense de Municípios (AAM), a medida tem impacto direto sobre os 62 municípios do Amazonas, que enfrentam desafios adicionais devido às extensas distâncias, logística complexa e altos custos de transporte. “Essa prorrogação é uma oportunidade para que nossas gestões municipais consigam avançar na regularização e garantir acesso a políticas federais essenciais. A AAM seguirá apoiando prefeitos e prefeitas nesse processo de adequação, sempre com foco no fortalecimento do municipalismo”, destacou o presidente da entidade, Anderson Sousa.

A AAM, por meio de seu Núcleo Técnico de Meio Ambiente, reforça a importância de que as administrações municipais iniciem imediatamente os levantamentos e as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos no recebimento de recursos e no desenvolvimento de ações sustentáveis de manejo de resíduos.

As informações são da área de Meio Ambiente do Núcleo Técnico da AAM. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail meioambiente@aam.org.br

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Jurídico

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

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