A Resolução nº 213, publicada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em outubro de 2025, estabeleceu novos parâmetros que Estados, Distrito Federal e municípios deverão adotar na regulamentação e provisão dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social. A norma entrou em vigor na data da publicação e fixou o prazo de 28 de outubro de 2026 para que as gestões municipais atualizem suas normativas conforme as diretrizes nacionais. O conteúdo foi divulgado no Diário Oficial da União e integra orientações detalhadas sobre critérios, prazos e procedimentos para a concessão dos benefícios.
De acordo com o CNAS e reforçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias destinadas a indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade temporária, como gestação, nascimento, morte, insegurança alimentar, desabrigamento, migração, violência ou desastres. A resolução determina que a oferta deve ocorrer de forma integrada aos serviços socioassistenciais, assegurando acolhimento, dignidade e proteção social.
A norma estabelece princípios que devem orientar a regulamentação municipal, entre eles procedimentos simples e ágeis, igualdade de acesso, proibição de condicionalidades, ampla divulgação de critérios e eliminação de exigências vexatórias. O texto também reforça que não pode haver exigência de cadastramento prévio no Cadastro Único ou em sistemas complexos, e que a ausência de documentação não deve impedir o atendimento, especialmente em casos de pessoas em situação de rua, imigrantes e refugiados. Para fins de priorização, a resolução permite considerar fatores como dependência de cuidados, presença de deficiência, faixa etária e vulnerabilidades específicas dos territórios.
O documento orienta ainda que os Conselhos Municipais de Assistência Social definam prazos máximos para análise e efetivação dos benefícios, evitando atrasos devido a relatórios ou pareceres técnicos. A resolução também descreve, em capítulos específicos, situações que configuram vulnerabilidade temporária e podem demandar Benefícios Eventuais, como gestação e nascimento, morte, desastres, calamidades públicas e emergências em assistência social. A CNM destaca ainda itens que não se configuram como Benefício Eventual, conforme a Resolução CNAS nº 39/2010, como próteses, órteses, medicamentos, exames, cadeiras de rodas, transporte de pacientes e itens de uso contínuo.
O presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Sousa, reforçou que o novo marco regulatório exige atenção imediata das gestões. “A atualização das normativas locais é essencial para assegurar que os Benefícios Eventuais sejam ofertados de forma eficiente, digna e alinhada às diretrizes nacionais. A AAM continuará colaborando com os municípios do Amazonas para garantir segurança jurídica, organização e celeridade nesse processo”, afirmou.
Com o novo prazo estabelecido, os municípios devem revisar suas legislações, fluxos internos, prazos de atendimento, procedimentos de divulgação e estratégias de integração com os Conselhos Municipais de Assistência Social. A AAM orienta que as adequações sejam iniciadas o quanto antes para garantir conformidade até 2026.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao Núcleo Técnico da AAM, área de Assistência Social, pelo e-mail assistenciasocial@aam.org.br.


