Gestores municipais da assistência social devem preencher e atualizar os dados no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) até o dia 20 de março de 2026. O registro é obrigatório para municípios que recebem cofinanciamento federal destinado à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
O sistema deve ser alimentado pelas equipes municipais com informações atualizadas sobre os usuários atendidos. A recomendação é que gestoras e equipes confirmem a participação dos beneficiários e garantam a veracidade das informações registradas. A regularidade e a consistência desses dados são fundamentais para o acompanhamento das ações e para o planejamento da política de assistência social.
De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a qualidade das informações declaradas impacta diretamente a organização da proteção social básica nos municípios e no Distrito Federal.
Embora a Portaria MDS nº 1.068/2025 esteja em processo de revogação, permanece vigente a obrigatoriedade de registro e atualização das informações no SISC, conforme previsto na Portaria MDS nº 134/2013. O não preenchimento ou atualização dos dados pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal para o serviço.
Em caso de dúvidas, os gestores podem buscar apoio técnico junto à Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV), pelo e-mail [email protected].


