Os municípios do Amazonas devem preencher, até 30 de abril, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), com dados referentes ao ano anterior, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O envio é obrigatório e integra as exigências legais e administrativas para a gestão de resíduos sólidos no país.
O preenchimento do SINIR é condição para acesso a recursos federais destinados à área de resíduos sólidos, conforme as regras nacionais que vinculam a regularidade do município ao repasse e à habilitação para programas e investimentos do setor. Além disso, a declaração anual permite que os gestores acompanhem a situação do município, verifiquem conformidade com a legislação e tenham um diagnóstico atualizado da gestão local de resíduos.
Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o SINIR é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e reúne informações que subsidiam planejamento, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas de resíduos no Brasil. No ambiente do sistema, o Módulo “Município” deve ser preenchido pelas equipes responsáveis nas prefeituras.
A Associação Amazonense de Municípios reforça que o cumprimento do prazo evita restrições e fortalece a capacidade dos municípios de acessar apoio técnico e financeiro para ações como coleta, transporte, destinação final e iniciativas de educação ambiental e coleta seletiva.
Para mais informações, consulte a área de Meio Ambiente do Núcleo Técnico da AAM: [email protected] ou (92) 98622-0476, com a técnica Minéia Santana.


