A Associação Amazonense de Municípios (AAM) informa aos gestores municipais que foi publicada, sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria MDS nº 1.168/2026. A medida suspende por 90 dias algumas exigências para que estados e municípios recebam recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) destinados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
A norma foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome devido às chuvas intensas que atingem diversos municípios brasileiros. Com a mudança, o acesso ao cofinanciamento federal fica mais rápido, permitindo que os municípios atendam com maior agilidade as famílias afetadas por desastres naturais.
Durante o período de 90 dias, os municípios poderão solicitar o apoio financeiro sem apresentar antecipadamente todas as condições previstas na Portaria MDS nº 90/2013. Para calcular o valor do recurso que será repassado, o município deverá informar ao ministério o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas que precisam de atendimento.
A portaria também estabelece que os documentos exigidos deverão ser enviados posteriormente. Entre eles estão as condições previstas na portaria anterior e o decreto municipal que reconhece a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Esse envio deve ocorrer no prazo de até 90 dias após o início do recebimento dos recursos.
O presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, destacou que a medida contribui para agilizar o atendimento às famílias atingidas por desastres naturais. “Essa decisão facilita o acesso aos recursos em momentos de emergência e fortalece a capacidade de resposta dos municípios diante de situações de crise.”
A portaria também reconhece atos administrativos realizados desde 14 de janeiro de 2026 que já haviam dispensado a apresentação prévia dessas condições para liberação de recursos em situações emergenciais causadas pelas chuvas.
A AAM orienta que os municípios mantenham atualizadas as informações sobre pessoas desalojadas e desabrigadas e formalizem os decretos de emergência quando necessário, garantindo o acesso correto aos recursos.


