O Governo Federal publicou a Portaria nº 1.172/2026, que estabelece novas regras para o repasse de recursos e organização do atendimento às famílias atingidas por desastres e emergências no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida atualiza normas anteriores e orienta diretamente como os municípios devem agir nesses casos.
Na prática, a nova portaria organiza como o Governo Federal ajuda financeiramente os municípios quando ocorre uma calamidade, como enchentes, deslizamentos ou outros desastres. O objetivo é garantir atendimento rápido às famílias afetadas, principalmente aquelas que precisam sair de suas casas e dependem de abrigo temporário .
Entre os principais pontos, a norma define que os recursos federais serão repassados por meio do Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC), com valores que variam conforme o porte do município. Além disso, há um valor extra por pessoa desabrigada, o que amplia o apoio em situações mais graves.
Os recursos podem ser utilizados para ações essenciais, como montagem de abrigos, compra de alimentos, água, colchões e materiais de higiene, além do pagamento de equipes que atuam no atendimento às famílias. Também é permitido, por exemplo, o uso de rede hoteleira para acolhimento emergencial, desde que contratado pelo poder público .
Por outro lado, a portaria deixa claro que não é permitido pagar auxílio aluguel ou repassar dinheiro diretamente às pessoas. O foco é garantir estrutura e atendimento imediato às famílias afetadas.
Para receber os recursos, os municípios precisam cumprir alguns requisitos, como reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade, aprovação do Conselho de Assistência Social e envio formal do pedido ao Governo Federal.
Outro ponto importante é que os municípios devem comprovar mensalmente a aplicação dos recursos. Caso não comprovem o atendimento, podem ser obrigados a devolver os valores recebidos.
O cenário reforça a importância da preparação dos municípios. Somente no primeiro trimestre de 2026, desastres afetaram milhões de pessoas no país, aumentando a necessidade de respostas rápidas e organizadas da assistência social.
A nova portaria fortalece a atuação dos municípios no atendimento às populações em situação de vulnerabilidade, garantindo mais clareza nas regras e segurança na aplicação dos recursos públicos.
As informações são da área de Assistência Social e Previdência do Núcleo Técnico da AAM. Dúvidas: [email protected] ou (92) 98203-0031, com a técnica Priscilla Pinto.


