AAM INFORMA - ASSISTÊNCIA SOCIAL

AAM alerta municípios sobre suspensão de exigências para recursos do SUAS em calamidades

A Associação Amazonense de Municípios (AAM) informa aos gestores municipais que foi publicada, sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria MDS nº 1.168/2026. A medida suspende por 90 dias algumas exigências para que estados e municípios recebam recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) destinados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

A norma foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome devido às chuvas intensas que atingem diversos municípios brasileiros. Com a mudança, o acesso ao cofinanciamento federal fica mais rápido, permitindo que os municípios atendam com maior agilidade as famílias afetadas por desastres naturais.

Durante o período de 90 dias, os municípios poderão solicitar o apoio financeiro sem apresentar antecipadamente todas as condições previstas na Portaria MDS nº 90/2013. Para calcular o valor do recurso que será repassado, o município deverá informar ao ministério o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas que precisam de atendimento.

A portaria também estabelece que os documentos exigidos deverão ser enviados posteriormente. Entre eles estão as condições previstas na portaria anterior e o decreto municipal que reconhece a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Esse envio deve ocorrer no prazo de até 90 dias após o início do recebimento dos recursos.

O presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, destacou que a medida contribui para agilizar o atendimento às famílias atingidas por desastres naturais. “Essa decisão facilita o acesso aos recursos em momentos de emergência e fortalece a capacidade de resposta dos municípios diante de situações de crise.”

A portaria também reconhece atos administrativos realizados desde 14 de janeiro de 2026 que já haviam dispensado a apresentação prévia dessas condições para liberação de recursos em situações emergenciais causadas pelas chuvas.

A AAM orienta que os municípios mantenham atualizadas as informações sobre pessoas desalojadas e desabrigadas e formalizem os decretos de emergência quando necessário, garantindo o acesso correto aos recursos.

Compartilhe

Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

  • Capacitação jurídica para servidores e assessoria em licitações

     

  • Representação e acompanhamento de processos junto ao TCE‑AM e ao TCU

     

  • Análise de riscos legais e compliance para garantir transparência e segurança nas gestões municipais.

Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: [email protected]