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AAM reforça alerta da CNM sobre prazo para envio do RAG pelo DigiSUS

O mês de março marca o período oficial para o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025. O alerta foi divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e reforçado pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), que orienta os gestores municipais de saúde do Amazonas a realizarem o procedimento exclusivamente pelo sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP).

O RAG é um instrumento fundamental de prestação de contas e planejamento da gestão municipal de saúde. O relatório consolida os resultados da Programação Anual de Saúde (PAS) e subsidia decisões estratégicas que irão orientar o Plano Municipal de Saúde, incluindo o planejamento das ações para o ano de 2026.

Para iniciar o preenchimento do RAG 2025 no sistema, é necessário que o município tenha registrado previamente o Plano Municipal de Saúde referente ao ciclo 2022-2025 e a Programação Anual de Saúde de 2025 no DigiSUS. Sem esses registros, o sistema não permite a abertura do relatório.

Entre as novidades apontadas pela CNM está a inclusão da Tabela 9.5 no item 9 do relatório, que trata da execução orçamentária. A nova tabela passará a integrar automaticamente os dados de prestação de contas de emendas parlamentares cadastradas no sistema InvestSUS, de forma semelhante ao que já ocorre com as informações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Outra mudança importante no DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento é que a elaboração do Relatório de Gestão anual passa a depender da conclusão dos ciclos quadrimestrais. Isso significa que o sistema só liberará o relatório após o envio dos três Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA), referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do ano, com status de “Enviado para avaliação do Conselho de Saúde”.

De acordo com o Ministério da Saúde, a alteração busca assegurar o cumprimento do parágrafo 1º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Como o Relatório de Gestão representa o consolidado anual das ações e investimentos em saúde, ele precisa considerar os dados dos três períodos quadrimestrais que compõem o exercício.

Para que qualquer relatório seja liberado no sistema, seja o RDQA ou o Relatório de Gestão, o município precisa atender a três requisitos: possuir Plano de Saúde vigente registrado, ter a Programação Anual de Saúde do ano correspondente cadastrada e estar dentro do período cronológico definido pelo sistema para elaboração dos relatórios.

Gestores municipais podem consultar mais detalhes na Nota Informativa nº 1/2025-CGAI/DGIP/SE/MS, publicada pelo Ministério da Saúde.

As informações são da área de Saúde do Núcleo Técnico da AAM. Dúvidas: [email protected].

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