Após a divulgação da Cartilha de Emendas Parlamentares para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026, o Ministério da Saúde publicou novos instrumentos que orientam a execução das emendas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entre eles estão o cronograma operacional do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece regras para a operacionalização das transferências de recursos das emendas individuais (RP6).
A normativa define os procedimentos, critérios técnicos e etapas que devem ser observados por estados e municípios para habilitação e execução das propostas. Entre os pontos centrais estão a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho detalhado, a indicação das unidades de saúde beneficiadas, além da definição de metas e da destinação dos recursos. A Portaria também reforça a necessidade de utilização de contas específicas para cada emenda, garantindo rastreabilidade, transparência e controle da aplicação dos recursos.
Outro aspecto importante é a governança do SUS. As propostas apresentadas pelos entes federativos devem estar alinhadas aos instrumentos de planejamento da saúde pública, incluindo o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde. Além disso, a execução depende da análise e pactuação nas instâncias de gestão do SUS, como a Comissão Intergestores Regionais (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
O Fundo Nacional de Saúde também disponibilizou planilhas com os tetos financeiros para apresentação das propostas vinculadas à Atenção Primária à Saúde (PAP) e à Média e Alta Complexidade (MAC), permitindo que os municípios consultem previamente os limites de recursos disponíveis para indicação das emendas.
A Associação Amazonense de Municípios reforça que os gestores municipais devem acompanhar atentamente o cronograma de execução das propostas, garantindo o envio dentro dos prazos estabelecidos e a adequação das informações técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde.
Cronograma de execução das propostas
| Etapa | Responsável | Período |
|---|---|---|
| Cadastro e envio das propostas e plano de trabalho | Proponente (município) | 02 de março a 06 de abril |
| Análise técnica das propostas | Concedente | Até 11 de maio |
| Complementação ou ajustes das propostas | Proponente | Durante o período de análise |
| Reanálise das propostas após ajustes | Concedente | Até 11 de maio |
| Aprovação ou rejeição final das propostas | Concedente | Até 15 de maio |
As informações são do Fundo Nacional de Saúde. Dúvidas, podem ser solicitadas para a área de saúde do Núcleo Técnico da AAM, através do email: [email protected]


