Os municípios do Amazonas devem ficar atentos às novas regras para o registro e envio das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). O Ministério da Saúde publicou, na última sexta-feira (6), a Portaria nº 10.192/2026, que altera normas anteriores e atualiza os procedimentos no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.
Entre as principais mudanças, a portaria estabelece que a verificação e a análise das informações dos procedimentos realizados nos CEO e LRPD passam a ser feitas por meio do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps). A medida busca integrar os dados da saúde bucal à base nacional da Atenção Primária, promovendo maior padronização e controle das informações.
Conforme o novo art. 209-B, os municípios que adotarem o sistema e-SUS APS ficam dispensados do preenchimento e do envio das informações de produção por meio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). A mudança simplifica os fluxos de registro, mas exige atenção redobrada quanto à correta alimentação do novo sistema.
A Portaria nº 10.192/2026 também define um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação, para a migração entre os sistemas SIA/SUS e Siaps. O não envio correto e dentro do prazo das informações de produção no novo sistema pode resultar em perda de recursos financeiros e impactar diretamente o financiamento dos serviços de saúde bucal nos municípios.
Dúvidas, entre em contato com a área de Saúde do Núcleo Técnico da AAM: [email protected].


