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Minha Casa, Minha Vida: prazos das modalidades Rural e Entidades são ampliados

O Governo Federal atualizou o cronograma do Programa Minha Casa, Minha Vida e ampliou os prazos para envio de propostas nas modalidades Rural e Entidades Urbanas. A medida amplia o tempo para que municípios e entidades organizadoras se preparem e garantam a participação no programa habitacional.

Na modalidade Rural, municípios e entidades podem enviar propostas até o dia 27 de janeiro de 2026. Já na modalidade Entidades Urbanas, o prazo para submissão termina em 26 de janeiro de 2026, sendo permitido apenas para entidades previamente habilitadas.

Em ambas as modalidades, as propostas devem ser cadastradas no sistema Atender Habitação, operado pela Caixa Econômica Federal. O Ministério das Cidades disponibiliza os modelos de documentos e orientações técnicas necessárias para o envio correto das propostas.

Modalidade Rural: quem pode participar e prazos

Na modalidade Rural, os municípios podem apresentar propostas diretamente. Também podem participar entidades como sindicatos rurais e instituições com experiência em habitação no campo. As regras estão definidas nas Portarias MCID nº 1.161/2025 e nº 925/2025.

Confira os prazos atualizados:

  • até 16 de janeiro de 2026: pedido de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos;
  • até 21 de janeiro de 2026: prazo para recursos das entidades;
  • 23 de janeiro de 2026: divulgação do resultado final da habilitação;
  • até 27 de janeiro de 2026: envio das propostas por municípios e entidades;
  • até 6 de fevereiro de 2026: análise das propostas pela Caixa;
  • 27 de fevereiro de 2026: divulgação do resultado final da seleção.

Modalidade Entidades Urbanas: papel do município

Na modalidade Entidades Urbanas, apenas entidades organizadoras habilitadas podem enviar propostas. O município não faz o cadastro direto, mas tem papel fundamental no apoio institucional, especialmente na orientação sobre licenciamento, planejamento urbano e legislação local.

No momento da submissão da proposta, a entidade deve apresentar uma declaração assinada pelo gestor municipal, confirmando que o município está ciente de suas responsabilidades no projeto.

O presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, reforça a importância do envolvimento das prefeituras. “A AAM trabalha para orientar os municípios e fortalecer a atuação conjunta com as entidades, garantindo que os projetos habitacionais atendam às normas locais e cheguem a quem realmente precisa.”

A Associação Amazonense de Municípios segue acompanhando o tema e orienta os gestores municipais a ficarem atentos aos prazos e à documentação exigida, para ampliar o acesso à moradia digna nos municípios do Amazonas.

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Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

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