A Associação Amazonense de Municípios alerta os gestores municipais do Amazonas que estão abertas as inscrições para o Curso de Formação no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. O edital de abertura nº 01/2026 foi publicado no dia 2 de janeiro pela Receita Federal do Brasil, e a capacitação é requisito obrigatório para que os municípios conveniados possam exercer as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.
O curso é destinado exclusivamente a servidores municipais em efetivo exercício, ocupantes de cargo de carreira específica e devidamente indicados pelo ente federado no processo digital do convênio. A AAM reforça que o convênio com a Receita Federal deve estar vigente e que a indicação do servidor precisa ser deferida, conforme a instrução normativa.
O processo de inscrição ocorre em duas etapas. Primeiro, o gestor municipal deve realizar a indicação do servidor no Portal ITR, utilizando o Certificado Digital (e-CPF). Em seguida, após a indicação, o próprio servidor deverá efetuar a inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G). A inscrição na EV.G será liberada a partir do 16º dia do mês subsequente à solicitação feita pela prefeitura no Portal ITR.
A AAM chama atenção para o prazo. Caso o servidor não conclua a inscrição até 31 de dezembro de 2026, período de vigência do edital, a permissão de acesso será revogada, obrigando o município a refazer todo o processo. A capacitação é ofertada na modalidade a distância, sem tutoria, com duração de 30 dias, contados a partir da inscrição. Servidores já certificados no Curso de Formação ITR não precisam refazer o treinamento, embora a reciclagem seja permitida.
Para o presidente da Associação Amazonense de Municípios, Anderson Sousa, a atenção aos prazos e às exigências é fundamental. “A AAM orienta os prefeitos a priorizarem a indicação dos servidores. A correta execução do convênio do ITR fortalece a arrecadação própria e amplia a capacidade de gestão tributária dos municípios do Amazonas.”
A habilitação do servidor é etapa indispensável. Sem ela, o município fica impedido de iniciar ou manter a execução do convênio, com impacto direto na arrecadação e na fiscalização tributária rural.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail financas@aam.org.br.


