Gestores municipais e representantes de consórcios intermunicipais já podem aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM), aberto no último dia 10 de outubro e vigente até 31 de agosto de 2026. A iniciativa, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal, com redução significativa de juros e multas.
Com o programa, os entes públicos podem confessar e parcelar suas dívidas tributárias em condições diferenciadas. A taxa de juros aplicada depende do valor quitado nos primeiros 18 meses do acordo. Quem pagar 20% da dívida nesse período ficará isento de juros; quem quitar 10% pagará juros de 1% ao ano; quem alcançar 5%, 2% ao ano; e os demais poderão parcelar com 4% ao ano.
A adesão é feita exclusivamente por meio do portal e-CAC, na seção “Parcelamentos”. É necessário preencher o requerimento de adesão, apresentar a discriminação dos débitos e anexar os documentos solicitados, incluindo a renúncia de ações judiciais, quando houver. Municípios com regime próprio de previdência também precisam apresentar declaração específica do Ministério da Previdência Social.
O Parcelamento Excepcional representa uma oportunidade importante para que municípios e consórcios regularizem pendências fiscais, restabeleçam sua capacidade de receber transferências e ampliem a segurança jurídica de suas gestões.
Segundo o presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Sousa, a medida contribui diretamente para o equilíbrio fiscal dos entes locais. “Essa iniciativa da Receita Federal chega em boa hora para os municípios que enfrentam dificuldades orçamentárias. A regularização de débitos é fundamental para manter a adimplência e garantir acesso a convênios, programas federais e repasses. A AAM continuará orientando os gestores sobre esse processo e apoiando as prefeituras em todas as etapas de adesão”, destacou.
As informações e orientações complementares podem ser consultadas junto à área de Finanças do Núcleo Técnico da AAM, pelo e-mail financas@aam.org.br.


