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PGFN regulamenta parcelamento especial de dívidas previdenciárias dos municípios; AAM reforça orientação técnica e destaca avanço municipalista garantido pela EC 136

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de 1º de outubro a Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025, que estabelece as regras do parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União. A medida atende ao disposto na Emenda Constitucional nº 136/2025, resultado direto da mobilização municipalista liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apoiada pela Associação Amazonense de Municípios (AAM).

Com a nova regulamentação, os municípios passam a ter condições mais acessíveis e sustentáveis para renegociar dívidas junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando equilíbrio fiscal e segurança jurídica para as gestões locais. O prazo de adesão iniciou em 1º de outubro de 2025 e segue até 31 de agosto de 2026, devendo ser feito exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, com reduções expressivas de 40% nas multas, 80% nos juros de mora, 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 300 parcelas, com juros anuais variando de 0% a 2%, conforme a entrada antecipada até março de 2027. Municípios que não efetuarem entrada mínima terão juros de 4% ao ano, substituindo a antiga correção pela taxa Selic, que girava em torno de 15% ao ano, o que representa uma conquista significativa para o movimento municipalista.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de utilizar ativos públicos para antecipar parte da dívida, como imóveis, créditos de royalties de petróleo, receitas de mineração ou cessão de créditos inscritos na dívida ativa municipal. Essa inovação permite que o parcelamento seja ajustado à realidade fiscal de cada município, evitando impacto imediato no caixa.

De acordo com a CNM, a portaria representa o primeiro passo após a aprovação da PEC da Sustentabilidade Fiscal (PEC 66/2025), que também contempla dívidas previdenciárias ainda não ajuizadas, sob administração da Receita Federal, e débitos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As normas complementares para esses casos devem ser publicadas nos próximos dias.

O presidente da AAM, Anderson Sousa, destacou que a regulamentação é uma vitória histórica do movimento municipalista e um alívio para as finanças das prefeituras amazonenses.
“A medida traz fôlego financeiro e previsibilidade aos municípios. É uma oportunidade concreta de reequilibrar as contas públicas, preservar serviços essenciais e garantir o acesso a novas transferências. A AAM está mobilizada para orientar cada gestor nesse processo, com apoio técnico e jurídico, fortalecendo o municipalismo no Amazonas”, afirmou o presidente.

A área de Finanças do Núcleo Técnico da AAM está à disposição dos gestores municipais para prestar apoio na análise das dívidas, simulação das modalidades de parcelamento e orientação sobre o processo de adesão. A Associação reforça a importância de que as administrações municipais iniciem desde já o levantamento das dívidas elegíveis e a organização da documentação necessária, a fim de aproveitar plenamente os benefícios da nova portaria.

Dúvidas e orientações podem ser encaminhadas para o e-mail 📧 financas@aam.org.br.

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