Prefeituras devem comprovar, até o dia 20 de agosto, a adoção de norma que regulamente a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. A exigência está prevista na Resolução nº 145/2023 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e deve ser cumprida por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento (SARSB).
A medida é obrigatória para os municípios que já instituíram instrumentos de cobrança – como taxas, tarifas ou outros mecanismos legais – ou que possuem cronograma de implementação. O não envio da comprovação pode implicar restrições no acesso a recursos federais voltados ao setor de saneamento básico.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) alerta que a adoção de mecanismos de cobrança é essencial para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme estabelece o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
“O saneamento é um direito fundamental e os municípios precisam de segurança jurídica e apoio técnico para cumprir suas obrigações. A AAM está comprometida em orientar e fortalecer os gestores nessa pauta estratégica para o desenvolvimento regional”, afirmou o presidente da AAM, Anderson Sousa.
As prefeituras interessadas em apoio técnico podem contar com o Núcleo Técnico da AAM. Dúvidas e orientações específicas sobre a comprovação podem ser encaminhadas à área de Meio Ambiente da associação, pelo e-mail: meioambiente@aam.org.br.