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47 municípios do Amazonas serão beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida

Na última sexta-feira (8), o Ministério das Cidades anunciou a seleção de 47 municípios do Amazonas para receber 1.240 novas moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida – modalidade MCMV‑Urbano Sub50, voltada a localidades com até 50 mil habitantes.

A seleção, formalizada pela Portaria MCID nº 892, faz parte de um esforço nacional que contemplou 2.726 municípios, com previsão de execução de cerca de 60.069 unidades habitacionais em todo o Brasil.

As prefeituras beneficiadas têm até 12 de setembro de 2025 para cadastrar suas propostas via plataforma TransfereGov (programa 5600020250030). Após a habilitação, terão até 10 de março de 2026 para reunir a documentação necessária para a contratação junto à Caixa Econômica Federal.

Cada unidade habitacional tem teto de repasse de R$ 140 mil, e a seleção levou em conta critérios rigorosos de desenvolvimento urbano, econômica e social, com foco na qualidade de vida das famílias beneficiadas.

Segundo publicação do portal BNC Amazonas, cerca de 77 % dos municípios do Amazonas foram listados na Portaria, com o código para inscrição sendo disponibilizado a partir de 18 de agosto de 2025.

“A AAM reafirma seu compromisso com os municípios. A seleção de 47 deles nesse programa representa um passo concreto na redução do déficit habitacional e na valorização das famílias amazonenses. Estamos prontos para apoiar todos os gestores municipais na superação dos desafios técnicos e processuais para garantir que esses recursos cheguem à população que mais precisa.” — Anderson Sousa, presidente da AAM

A AAM recomenda que os gestores municipais acompanhem de perto os prazos, organizem os documentos necessários e utilizem os canais de apoio institucional, fortalecendo a capacidade de execução local. As informações são da área de Finanças da AAM. Dúvidas podem ser encaminhadas para financas@aam.org.br.

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Jurídico

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: juridico@aam.org.br