Assuntos Gerais
Prefeitos devem cadastrar ou ajustar dados dos Fundos da Criança e do Adolescente
Publicada em 14 de Julho, a portaria trata do cadastramento de Fundos para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Publicada em 14 de Julho, a portaria trata do cadastramento de Fundos para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Os prefeitos dos fundos geridos por conselhos municipais e gestores estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente devem preencher formulário digital de cadastramento ou recadastramento, se verificarem incorreções nos dados, até dia 15 de outubro. O alerta consta na Portaria 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Publicada dia 14 de Julho, a portaria trata do cadastramento de Fundos para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ficou definido como CNPJ em situação regular aquele com registro de matriz e natureza jurídica de Fundo Público encaminhado, por meio do cadastrofdca.mdh.gov.br, antes da data limite.
Os códigos para preenchimento das informações dos fundos públicos são: 131-7 para administração federal; 132-5 para estadual ou do Distrito Federal; e 133-3 para administração municipal. Além disso, o cadastramento dos Fundos devem cumprir as seguintes vinculações:
(i) CNPJ que possua, no campo "nome empresarial" ou "nome de fantasia", expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
(ii) CNPJ com natureza jurídica de código, conforme previsto no § 2º, do art. 1º desta Portaria;
(iii) CNPJ com situação cadastral ativa;
(iv) CNPJ com endereço em Estado ou Município ao qual o respectivo fundo esteja subscrito;
(v) conta específica aberta em instituição financeira pública; e
(vi) conta registrada sob o CNPJ do Fundo.
ALTERAÇÕES
É necessário renovar o cadastramento sempre que houver alterações para evitar que a Receita encontre inconsistências. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Ministério não pode manipular, incluir ou corrigir os dados cadastrados. Mas, deve enviar, anualmente, a relação atualizada dos Fundos à RFB.
Uma novidade da portaria é a criação do serviço de atendimento aos gestores e operadores dos Fundos para elucidar dúvidas e orientar em relação ao cadastro dos dados. O serviço de atendimento será por número de telefone fixo e endereço de correspondência eletrônica específicos para o recebimento das demandas, pelo e-mail cadastro.fdca@mdh.gov.br ou pelo telefone (61) 2027-3104.
IMPEDIMENTOS
Destacamos que o não cadastramento ou atualização dos dados impede a transferências de recursos pela Receita Federal, como parte do Imposto de Renda (IR), uma das principais fontes de receitas do Fundo para Infância e Adolescência Municipal (FIA-M). Também impede a captação de recursos via editais, que, para o pleno funcionamento, é fundamental ter o cadastrado junto ao MMFDH e as informações atualizadas.
Por fim, a AAM junto a CNM, reforçam que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terão condições de gerir esse recurso e apoiar projetos sociais na área da infância e adolescência.
Fonte: Agência CNM de Notícias