Os gestores municipais têm até 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no sistema SUASWEB. Este instrumento é vital para a prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal destinados à área de assistência social, referente ao exercício de 2023. O prazo foi estabelecido pela Portaria 146/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Prazos Importantes
De acordo com a portaria, os gestores têm um prazo de 60 dias para preencher o Demonstrativo e mais 30 dias para a deliberação do Conselho de Assistência Social. Os prazos específicos são:
· 29 de novembro de 2024: preenchimento do Demonstrativo no SUASWEB.
· 29 de dezembro de 2024: deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Atenção aos Procedimentos
Durante o preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos às diretrizes da Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos para guarda e arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais. Estes recursos são transferidos na modalidade fundo a fundo e são destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, além das transferências voluntárias de recursos provenientes de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do SUAS.
Prestação de Contas Via BB Gestão Ágil
Vale destacar que a prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será obrigatória apenas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deve ser realizada através do demonstrativo sintético no SUASWEB.
Consequências da Não Prestação de Contas
A prestação de contas é um dever constitucional. A não apresentação das informações resultará na suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF). A omissão no dever de prestar contas pode levar à instauração de tomada de contas especial.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) está à disposição para ajudar e orientar todos os gestores no cumprimento de suas obrigações. Não deixe para a última hora!