A Associação Amazonense de Municípios (AAM), sob a presidência de Anderson Sousa, comunica a todos os municípios que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para envio das informações referentes aos alvarás e Habite-se emitidos no mês de dezembro de 2024. A nova data limite para submissão é 10 de fevereiro de 2025.
Nos casos em que não houver emissão de alvarás ou Habite-se no referido período, os municípios devem enviar a Declaração de Sem Movimento (DSM), cumprindo assim a obrigatoriedade mensal. Essas informações devem ser transmitidas através do sistema SisobraPref Web ou pelos sistemas próprios das prefeituras, com envio pelo Web Service.
A Receita Federal ressalta que o sistema não permitirá ajustes no prazo inicial, estabelecido para 10 de janeiro de 2025, resultando na aplicação de multas automáticas para os envios realizados após esta data. No entanto, tais multas serão automaticamente canceladas caso o envio seja concluído até 10 de fevereiro de 2025. Destacamos que envios realizados após o prazo prorrogado estarão sujeitos às penalidades legais, sem possibilidade de cancelamento das multas.
É importante lembrar que o envio das informações de alvarás para construção civil, documentos de Habite-se ou Declaração de Sem Movimento (DSM) é uma obrigação mensal prevista no artigo 50 da Lei 8.212/91. O descumprimento do prazo sujeita os municípios às penalidades previstas no artigo 92 da Lei 8.212/1991 e na alínea “f” do inciso I do artigo 283 do Decreto 3.048/1999.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo sistema SisobraPref Web, a Receita Federal disponibilizou um canal exclusivo de atendimento, acessível neste link.
A AAM reforça a importância do cumprimento dos prazos para evitar penalidades e assegurar a conformidade das obrigações municipais.